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O Recurso Extraordinárion° 561.836-RN transitou em julgado em 12/04/2016, conforme informação lançada no andamento processual no sítio do STF, em 03/08/2016, o que deverá ensejar novo pronunciamento de dos Tribunais inferiores quanto a admissibilidade dos recursos extraordinários sobrestados, com aplicação da decisão do STF.Com isso, os processos que estavam suspensos nos Tribunais serão reativados, seguindo-se à liquidação e execução de sentença para cobrança dos crédito devidos.
O Recurso Extraordinárion° 561.836-RN transitou em julgado em 12/04/2016, conforme informação la ...
É com grata satisfação que anunciamos a realização de mais uma parceria de sucesso, a fim de am ...
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